Meninas mães no Brasil: uma realidade desprezada
Dra Mary Neide Damico Figueiró - Folha de Londrina, Espaço Aberto, p. 2, 11 de nov. de 2021.

Uma criança é mãe no Brasil a cada 20 minutos. Assim começa uma matéria, postada no dia 12 de outubro, pelo Portal Catarinas, com base em um estudo da Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos do Paraná, que mapeou o perfil das meninas-mães no Brasil. “Nos últimos dez anos, entre 2010 e 2019,  252.786 meninas de 10 a 14 anos, além de 12 meninas com menos de 10 anos, engravidaram e tiveram filhos nascidos vivos. Isso representa uma média de 25.280 casos de gravidez de vulnerável por ano, ou 70 crimes por dia. Ainda, 4.948.724 adolescentes de 15 a 19 anos foram mães, o correspondente a 17% dos nascidos vivos.”

Segundo Ligia Cardieri, secretária executiva da Rede Feminista de Saúde: “O estudo evidencia as violações ao direito de ser criança. O nosso dado é eloquente porque a criança teve um filho, então houve um ato sexual que não poderia ter ocorrido”. Assim sendo, a gravidez das meninas-mães não seria denominada como Gravidez Precoce, porque constitui, na verdade, Gravidez de  Vulnerável, já que é resultante de um Estupro de Vulnerável. Como esclarece o Portal, esse é um crime tipificado no artigo 217-A, do Código de Processo Penal de 1940. Reza esse artigo que “a relação sexual ou ato libidinoso com crianças e adolescentes de até 14 anos de idade constitui estupro de vulnerável, independente de ter havido consentimento ou do fato de ela [a menina] ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime”. 

O Portal Catarinas informa que, por envolver violência presumida e gravidez de risco, já que, nessa fase, o corpo não está ainda completamente desenvolvido, esses casos são previstos em   2 dos 3 permissos do aborto legal a ser realizado pelo Sistema Único de Saúde – SUS: a) estupro; e b) risco de vida para a mãe, segundo o código penal brasileiro de 1940, sendo que o terceiro, aprovado em 2012, refere-se à gestação de fetos anencéfalos.

Duas vidas severamente comprometidas: a da menina-mãe e a da criança gerada. É alta a probabilidade de a menina-mãe ter seu futuro pessoal e profissional, sua qualidade de vida, sua dignidade e, talvez, até sua saúde afetados por este infortúnio. É alta, também, a probabilidade de que a criança gerada, nessa situação, tenha sua chance de ser bem cuidada, amada, assim como, seus direitos assegurados, drasticamente reduzidos. Grande é a chance de ser uma criança vulnerável em todos os sentidos. O desdobramento do nascimento de filhos/as não planejados e pobres, em sua maioria, é o aumento assustador de violência sexual infanto-juvenil, embora este fenômeno ocorra em todos os níveis socioeconômicos.  

Nossos governantes se omitem, cada dia mais, e vêm barrando a Educação Sexual nas escolas. Só um trabalho dessa natureza, presente desde a Educação Infantil, pode ajudar meninas e meninos a entenderem que, para iniciar a vida sexual, é preciso ter acesso a vários conhecimentos científicos, como os de biologia e fisiologia do sistema sexual/reprodutivo e o dos métodos para evitar gravidez e contaminação por IST. A escola e a família podem e devem ensinar a pensar sobre todas as questões ligadas à sexualidade e ao relacionamento afetivo-sexual. Podem e devem auxiliar crianças e adolescentes a cultivarem a responsabilidade e o respeito com o próprio corpo e com o corpo das outras pessoas. É urgente levar meninas e meninos a investirem, primeiramente, em seu projeto de vida e a alcançarem êxito nos estudos. Garotos e homens devem ser corresponsáveis na prevenção da gravidez e reconhecer que pôr filho no mundo não é algo irrisório e fortuito.

A escola e a família podem e devem trabalhar a prevenção à violência sexual, começando por orientar a criança desde pequenina e, paralelamente, combatendo o machismo e a desigualdade de gênero.  Ambas alcançarão melhores resultados se unirem suas forças. Políticas Públicas devem ser elaboradas para que seja cumprido o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando à garantia de seus direitos e de proteção.

Em pdf, na internet: “Estupro presumido no Brasil: caracterização de meninas mães em um período de dez anos (2010 – 2019)”  


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